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Empregada gestante pode ser demitida?

Atualizado: 15 de out. de 2024

Empregada gestante pode ser demitida?

No direito trabalhista, a estabilidade da gestante é um dos temas mais importantes e frequentes. Muitas mulheres, ao descobrirem a gravidez, têm dúvidas sobre seus direitos e, especialmente, se podem ser demitidas durante esse período. Neste artigo, vamos esclarecer de forma simples e objetiva quais são os direitos da gestante e como as empresas podem se proteger contra possíveis litígios trabalhistas, garantindo um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos.


Introdução: Proteção da gestante no ambiente de trabalho.

A legislação brasileira oferece uma série de garantias às trabalhadoras gestantes, com o objetivo de proteger tanto a mulher quanto o bebê. O principal pilar dessa proteção é a estabilidade no emprego, um direito que impede a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa regra é fundamental para garantir a segurança financeira e emocional da gestante, além de permitir que ela passe pela gravidez e pelo início da maternidade sem o risco de perder o emprego.

Mas será que essa proteção se aplica em todos os casos? E o que as empresas podem fazer para evitar problemas trabalhistas? Vamos analisar os principais pontos sobre a estabilidade da gestante.


Direitos de estabilidade da gestante

  1. Período de estabilidade: A empregada gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme previsto pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Durante esse período, a empresa não pode demiti-la sem justa causa, salvo em situações muito específicas.

  2. Exceções à estabilidade: Embora a regra geral seja a distinção da demissão, a estabilidade da gestante não impede a demissão por justa causa . A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da CLT e pode ocorrer em casos de faltas graves, como atos de indisciplina, insubordinação, ou fraude.


Além disso, nos casos de contratos temporários ou de experiência, a estabilidade não se aplica. Isso porque esses tipos de contrato têm uma data de fim previamente estabelecido.


  1. Descoberta da gravidez após a demissão: Mesmo que uma empregada descubra a gravidez após a demissão, ela ainda tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização correspondente. O entendimento majoritário na Justiça do Trabalho é que a estabilidade da gestante começa a partir dos dados de concepção, e não da ciência da gravidez. Portanto, se uma trabalhadora for demitida sem justa causa e, posteriormente, descobrir que já estava grávida nos dados da demissão, a empresa pode ser obrigada a recontratá-la ou pagar indenização.


O que fazer se uma gestante for demitida?

Se uma empregada grávida for demitida sem justa causa, o primeiro passo é comunicar formalmente à empresa que está grávida. Na maioria dos casos, a empresa confirma o erro e reverte a missão, restabelecendo o vínculo de emprego.

Caso a empresa recuse a reintegração de uma empregada, ela poderá buscar assistência jurídica para garantir a reintegração ou o pagamento da indenização devida. É importante agir rapidamente, pois uma gestante tem direito a uma compensação financeira ou à reintegração imediata ao emprego.


A importância da assessoria trabalhista empresarial

Para as empresas, o cumprimento da legislação trabalhista é essencial não apenas para evitar ações judiciais, mas também para garantir um ambiente de trabalho saudável e produtivo. Uma assessoria trabalhista empresarial especializada ajuda a prevenir conflitos, garantindo que todos os procedimentos relacionados à contratação, estabilidade e missão sejam feitos de forma correta.

Ao contar com uma consultoria jurídica, a empresa pode elaborar políticas internas claras, com orientações sobre como proceder em casos de gestantes, entender as nuances da legislação e evitar erros que possam resultar em processos trabalhistas. Além disso, uma assessoria pode auxiliar na elaboração de contratos de trabalho, registro de trabalhadores e demais documentos, sempre em conformidade com as normas vigentes.


Conclusão

A estabilidade da gestante é um direito fundamental, assegurado pela Constituição e pela CLT, que visa proteger a mulher e o bebê em um dos momentos mais importantes da vida. Esse direito busca garantir que um trabalhador não seja demitido sem justa causa durante a gravidez e até cinco meses após o parto, oferecendo segurança e estabilidade financeira.


Por outro lado, para as empresas, é crucial estar em conformidade com a legislação e buscar orientação jurídica especializada para evitar problemas futuros. Contar com uma assessoria trabalhista empresarial é uma medida preventiva que assegura o respeito às normas e evita conflitos trabalhistas, permitindo que a empresa mantenha um ambiente de trabalho harmonioso e livre de litígios.


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Michelle Moraes

Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Advogada Trabalhista atua no preventivo Trabalhista Empresarial e no contencioso de forma estratégica. 

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