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O poder diretivo da empresa e o retorno ao trabalho presencial.

Atualizado: 4 de out. de 2024

A empresa pode exigir que você volte ao trabalho presencial?

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Nos últimos anos, a pandemia de Covid-19 trouxe uma revolução no ambiente de trabalho. Com o teletrabalho se tornando comum, muitas pessoas se acostumaram a trabalhar de casa.


Neste artigo, vamos explorar uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que esclarece essa questão. Vamos ver como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda o poder diretivo das empresas e como isso impacta os trabalhadores.


O caso do TRT-10: retorno ao presencial

Em 2020, uma servidora pública de uma empresa estatal foi colocada em regime de teletrabalho por causa da pandemia. Três anos depois, a empresa determinou que ela deveria voltar ao trabalho presencial pelo menos três vezes por semana. A servidora não concordou com a decisão e entrou com uma ação na Justiça do Trabalho, argumentando que essa mudança era abusiva e prejudicial para ela em diversos aspectos, incluindo materiais, emocionais e familiares.


A 2ª Vara do Trabalho de Brasília analisou o caso e decidiu a favor da empresa, afirmando que a convocação para o retorno ao presencial era legítima e fazia parte do poder diretivo da empresa. A servidora recorreu ao TRT-10, mas o tribunal manteve a decisão, reforçando que a empresa estava agindo dentro dos seus direitos.


O poder diretivo da empresa

O poder diretivo é a autoridade que a empresa tem para organizar, dirigir e disciplinar a prestação de serviços. Isso significa que a empresa pode tomar decisões sobre como o trabalho deve ser realizado, desde que respeite os limites da lei.


A CLT aborda o poder diretivo nos seguintes artigos:


  • Artigo 2º: Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

  • Artigo 444 da CLT: As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.


No caso analisado pelo TRT-10, a empresa argumentou que o teletrabalho foi uma medida excepcional devido à pandemia e que o retorno ao trabalho presencial estava previsto em um termo assinado pela servidora. Isso foi considerado um exercício legítimo do poder diretivo da empresa.


O que isso significa para os empregados?

A decisão do TRT-10 mostra que, em situações onde o retorno ao trabalho presencial está previsto em um acordo, a empresa tem o direito de exigir essa mudança. Se você assinou um termo que permite o retorno ao trabalho presencial, a empresa pode, de fato, solicitar que você volte ao escritório, desde que respeite os seus direitos e a legislação vigente.


Por outro lado, se a mudança não estiver prevista em contrato ou se for feita de maneira abrupta e sem negociação, o empregado pode ter o direito de questionar a decisão. Nesse caso, é importante buscar orientação para garantir que seus direitos sejam protegidos.


Para os empregadores, essa decisão reforça a importância de formalizar acordos com seus empregados. Alterações no regime de trabalho, como o retorno ao presencial, devem ser claramente estabelecidas em contratos ou termos de acordo. Isso evita conflitos futuros e garante que as decisões tomadas estão dentro dos limites legais.


Além disso, ao exercer o poder diretivo, é essencial que as empresas considerem o impacto das mudanças nas vidas dos empregados. Manter uma comunicação clara e transparente pode ajudar a minimizar resistências e garantir uma transição mais suave.


Conclusão:

O poder diretivo das empresas é uma ferramenta essencial para a gestão dos negócios, mas deve ser exercido com responsabilidade e respeito aos direitos dos trabalhadores. Entender como a CLT regula essas situações pode ajudar tanto empregadores quanto empregados a navegar por mudanças no ambiente de trabalho de maneira justa e conforme a lei.


Se você tem dúvidas sobre seu regime de trabalho ou se está enfrentando uma situação semelhante, não hesite, clique no link abaixo e entre em contato conosco.




Michelle Moraes

Advogada trabalhista, com pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Trabalho de forma estratégica tanto no contencioso judicial quanto na consultoria preventiva para empresas. 

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