O que você tem direito a receber ao sair do emprego?
- Michelle Moraes Lima
- 11 de jun.
- 3 min de leitura
Veja quais são seus direitos em cada tipo de demissão e evite prejuízos
Receber a notícia de uma demissão, ou decidir pedir demissão, pode trazer muitas dúvidas e inseguranças. Uma das principais questões que surgem nesse momento é: “O que eu tenho direito a receber?”
A verdade é que as verbas rescisórias mudam conforme a forma como o contrato de trabalho é encerrado. Seja uma demissão sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, acordo ou até mesmo uma rescisão por culpa da empresa, cada caso tem regras específicas previstas na CLT.
Neste artigo, vamos te explicar de forma clara, objetiva e com base na lei, o que você pode (e deve) receber. Afinal, esse é um direito seu — e conhecimento é a melhor forma de se proteger.

O que são verbas rescisórias?
São os valores que o trabalhador deve receber quando o contrato de trabalho chega ao fim. Isso inclui salário proporcional, férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, entre outros.
O objetivo dessas verbas é garantir que o trabalhador saia com um mínimo de segurança financeira e que a empresa cumpra suas obrigações legais.
Quais são os seus direitos em cada tipo de rescisão?
Demissão sem justa causa (pela empresa)
Essa é a forma mais comum de desligamento. O trabalhador não cometeu falta grave, mas a empresa optou por encerrar o contrato.
Você tem direito a:
Saldo de salário (pelos dias já trabalhados)
Férias vencidas + 1/3
Férias proporcionais + 1/3
13º proporcional
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
Multa de 40% sobre o FGTS
Saque do FGTS
Seguro-desemprego (se tiver os requisitos)
A empresa tem até 10 dias para pagar tudo após o desligamento.
Demissão por justa causa
Aqui, o trabalhador teria cometido uma falta grave (como roubo, abandono, indisciplina). Nesses casos, os direitos são bem reduzidos.
Você só tem direito a:
Saldo de salário
Férias vencidas + 1/3 (se tiver)
📌 Não tem direito ao saque do FGTS, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais nem seguro-desemprego.
3. Pedido de demissão (pelo trabalhador)
Se você decidiu sair do emprego por vontade própria:
Você recebe:
Saldo de salário
Férias vencidas + 1/3
Férias proporcionais + 1/3
13º proporcional
Não pode sacar o FGTS nem receber seguro-desemprego.
⚠️ Importante: o aviso prévio deve ser cumprido ou descontado do seu acerto final. o trabalhador pode recorrer.
4. Rescisão indireta (quando a empresa comete faltas graves)
Se a empresa desrespeita seus direitos — como atrasar salários, praticar assédio moral, exigir trabalho em condições ilegais — você pode pedir a rescisão como se fosse demissão sem justa causa, chamada de rescisão indireta.
Você tem direito a:
Todos os valores de uma demissão sem justa causa
Reconhecimento judicial da falta da empresa
Neste caso, é fundamental entrar com uma ação e comprovar o que aconteceu.
5. Acordo entre empregado e empresa (após Reforma Trabalhista)
Esse modelo foi criado para encerrar o contrato de forma mútua, com regras específicas.
Você recebe:
Saldo de salário
Férias + 1/3 (vencidas e proporcionais)
13º proporcional
Aviso prévio pela metade
Multa de 20% do FGTS
Pode sacar até 80% do FGTS
❌ Não tem direito ao seguro-desemprego.
E se a empresa não pagar o que deve?
Infelizmente, isso acontece mais do que deveria.
Se a empresa não paga no prazo de 10 dias ou faz um pagamento incompleto, você pode acionar a Justiça do Trabalho. A lei garante inclusive o pagamento de multa por atraso (art. 477, CLT) e outras indenizações, dependendo do caso.
Posso calcular sozinho minhas verbas?
Existem calculadoras online que ajudam, mas nem sempre elas consideram todos os detalhes — como horas extras devidas, adicional de periculosidade, equiparação salarial, etc.
O ideal é procurar um(a) advogado(a) trabalhista, que poderá:
Verificar se todos os valores estão corretos
Identificar outros direitos escondidos
Fazer uma ação para cobrar valores não pagos.