Rescisão indireta por falta de FGTS
- Michelle Moraes Lima
- há 7 dias
- 2 min de leitura
Você sabia que se o seu empregador não recolhe seu FGTS, você pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho — e ter os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa? Aqui você vai entender como funciona, quais são seus direitos garantidos por lei e quando outras situações podem justificar essa ação.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave, tornando impossível continuar a relação de trabalho. Nessa situação, é como se o empregado "demitisse" o empregador, e, se reconhecida judicialmente, passa a ter todos os direitos da demissão sem justa causa.
Se o empregador não recolhe o FGTS, ele comete falta grave (CLT, art. 483, “d”). Além disso, pelo Tema 273 do TST, cabe ao empregador comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS, pois seu pagamento extingue o direito do empregado reclamante.
Outras formas previstas na CLT que permitem a rescisão indireta
Além da falta de recolhimento do FGTS, outras situações também autorizam esse tipo de rescisão:
Exigência de serviços além das capacidades físicas ou psicológicas do empregado.
Tratamento com rigor excessivo, humilhações ou assédio moral.
Perigo grave ao trabalhador no exercício da função.
Descumprimento contratual, como atrasos reiterados de salários ou benefícios.
Direitos do empregado em caso de rescisão indireta
Direitos do empregado em caso de rescisão indireta
Se a Justiça do Trabalho reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias que teria em caso de demissão sem justa causa:
Saldo de salário (dias trabalhados no mês).
Aviso prévio indenizado, conforme previsto na CLT.
Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3 constitucional.
13º salário proporcional.
Saque do FGTS, incluindo multa de 40% sobre o saldo acumulado.
Liberação do seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos legais.
Passo a passo prático
Reúna provas concretas da falta grave (comprovantes do não recolhimento do FGTS, extrato do próprio aplicativo do FGTS, mensagens, e-mails, testemunhas).
Ingressa com Reclamação Trabalhista, pedindo o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento das verbas.
Se a Justiça reconhecer a rescisão, o empregado terá direito a todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Se o seu empregador não recolhe seu FGTS ou pratica outra falta grave, a rescisão indireta é uma ferramenta legal que garante seus direitos. Não fique sem saber o que fazer: busque orientação jurídica especializada!
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