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Rescisão indireta por falta de FGTS

Você sabia que se o seu empregador não recolhe seu FGTS, você pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho — e ter os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa? Aqui você vai entender como funciona, quais são seus direitos garantidos por lei e quando outras situações podem justificar essa ação.


O que é rescisão indireta?


A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave, tornando impossível continuar a relação de trabalho. Nessa situação, é como se o empregado "demitisse" o empregador, e, se reconhecida judicialmente, passa a ter todos os direitos da demissão sem justa causa.


Se o empregador não recolhe o FGTS, ele comete falta grave (CLT, art. 483, “d”). Além disso, pelo Tema 273 do TST, cabe ao empregador comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS, pois seu pagamento extingue o direito do empregado reclamante.


Outras formas previstas na CLT que permitem a rescisão indireta


Além da falta de recolhimento do FGTS, outras situações também autorizam esse tipo de rescisão:

  • Exigência de serviços além das capacidades físicas ou psicológicas do empregado.

  • Tratamento com rigor excessivo, humilhações ou assédio moral.

  • Perigo grave ao trabalhador no exercício da função.

  • Descumprimento contratual, como atrasos reiterados de salários ou benefícios. 


Direitos do empregado em caso de rescisão indireta


Direitos do empregado em caso de rescisão indireta

Se a Justiça do Trabalho reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias que teria em caso de demissão sem justa causa:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês).

  • Aviso prévio indenizado, conforme previsto na CLT.

  • Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3 constitucional.

  • 13º salário proporcional.

  • Saque do FGTS, incluindo multa de 40% sobre o saldo acumulado.

  • Liberação do seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos legais.

Passo a passo prático

  1. Reúna provas concretas da falta grave (comprovantes do não recolhimento do FGTS, extrato do próprio aplicativo do FGTS, mensagens, e-mails, testemunhas).

  2. Ingressa com Reclamação Trabalhista, pedindo o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento das verbas.

  3. Se a Justiça reconhecer a rescisão, o empregado terá direito a todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.



Se o seu empregador não recolhe seu FGTS ou pratica outra falta grave, a rescisão indireta é uma ferramenta legal que garante seus direitos. Não fique sem saber o que fazer: busque orientação jurídica especializada!


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Michelle Moraes

Advogada trabalhista, com pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Trabalho de forma estratégica tanto no contencioso judicial quanto na consultoria preventiva para empresas. 

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